Publicada no Diário Oficial da União , 14OUT20, a Lei n. 14.071/20, decorrente do Projeto de Lei n. 3.267/19, de autoria do Presidente da República, com modificações no Congresso Nacional e vetos parciais do Executivo. Confira:
Além de ser a 39ª Lei a alterar o Código de Trânsito Brasileiro, nestes 23 anos de sua publicação, tem como característica o fato de ser a que mais trouxe mudanças, num total de 57 modificações dentre elas: AMPLIACÃO DE VALIDADE DA CNH:
1. O prazo para renovação do exame de aptidão física e mental (ex de vista) para renovação da CNH será: - A cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
- A cada 05 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
- A cada 03 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
É importante destacar que essas alterações no Código de trânsito Brasileiro passam a valer a partir de abril de 2021.
Fonte: Diário Oficial
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